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De Programa de Pós Graduação em Educação

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[http://150.165.111.213/~mestrado-educacao/images/2/2f/Requisitos%2C_crit%C3%A9rios_e_obriga%C3%A7%C3%B5es_bolsas_PPGEd.pdf '''Requisitos, critérios e obrigações para concessão de bolsas''']
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[[Image:En_US.png|20px|link=http://www.ppged.ufcg.edu.br/index.php/Scholarships_-_General_Information]]
  
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/e/ec/Resolu%C3%A7%C3%A3o_06-2016_CSPG_concess%C3%A3o_de_bolsas.pdf '''Resolução_06/2016_CSPG_Concessão de bolsas''']
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O PPGEd dispõe de bolsas de estudo disponibilizadas pelo Programa de Demanda Social – DS da CAPES, cujo objetivo é a formar recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. O número de bolsas é variável, dependendo da disponibilidade por parte da CAPES e outras instituições de fomento, a exemplo das Fundações estaduais de Apoio à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Os critérios de distribuição das bolsas encontram-se disponíveis nas Resoluções competentes da UFCG e do próprio PPGEd (Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 - Concessão e renovação de bolsas de estudos destinadas a alunos(as) do PPGEd/UFCG).
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As bolsas têm duração máxima de 24 meses para Mestrado Acadêmico, sendo obrigatória ao bolsista a realização de Estágio de Docência, conforme normas da CAPES.
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'''RESOLUÇÕES CAPES'''
  
 
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social''']
 
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social''']
  
O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
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[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/60/Portaria_n%C2%BA_79%2C_de_28_de_Abril_de_2023.pdf '''PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Anexo da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010.''']
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'''RESOLUÇÃO PPGEd/UFCG'''
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[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/5/59/Resolu%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_001-2019_concess%C3%A3o_e_renova%C3%A7%C3%A3o_de_Bolsas.pdf '''Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 Concessão e renovação de bolsas de estudos destinada aos(as) alunos(as) do PPGEd/UFCG''']
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'''RESOLUÇÃO UFCG'''
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[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/7/79/RES_08.2023_-_Criterios_para_a_concessao_de_bolsas_PPGs_UFCG.pdf''' RESOLUÇÃO Nº 08/2023_Aprova os critérios de concessão, suspensão e cancelamento de bolsas de estudo concedidas por agencias de fomento, para os programas de pós-graduação da Universidade Federal de Campina Grande''']

Edição atual tal como às 10h10min de 6 de outubro de 2023

En US.png

O PPGEd dispõe de bolsas de estudo disponibilizadas pelo Programa de Demanda Social – DS da CAPES, cujo objetivo é a formar recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. O número de bolsas é variável, dependendo da disponibilidade por parte da CAPES e outras instituições de fomento, a exemplo das Fundações estaduais de Apoio à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Os critérios de distribuição das bolsas encontram-se disponíveis nas Resoluções competentes da UFCG e do próprio PPGEd (Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 - Concessão e renovação de bolsas de estudos destinadas a alunos(as) do PPGEd/UFCG). As bolsas têm duração máxima de 24 meses para Mestrado Acadêmico, sendo obrigatória ao bolsista a realização de Estágio de Docência, conforme normas da CAPES.


RESOLUÇÕES CAPES

Regulamento do programa de demanda social

PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Anexo da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010.

RESOLUÇÃO PPGEd/UFCG

Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 Concessão e renovação de bolsas de estudos destinada aos(as) alunos(as) do PPGEd/UFCG

RESOLUÇÃO UFCG

RESOLUÇÃO Nº 08/2023_Aprova os critérios de concessão, suspensão e cancelamento de bolsas de estudo concedidas por agencias de fomento, para os programas de pós-graduação da Universidade Federal de Campina Grande