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Estágio de docência

De Programa de Pós Graduação em Educação

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[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social''']
 
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social''']
  
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
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'''ESTÁGIO DE DOCÊNCIA -Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.'''
  
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,
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"Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,
 
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo
 
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo
 
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes
 
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes
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autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
 
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
  
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
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X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais."

Edição atual tal como às 09h32min de 7 de fevereiro de 2024


Resolução 14/2008 da UFCG

Regulamento do programa de demanda social

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA -Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.

"Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais."