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Estágio de docência

De Programa de Pós Graduação em Educação

Edição feita às 14h42min de 21 de dezembro de 2016 por Mestrado educ (disc | contribs)

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CAPES: Portaria nº 52, de 26 setembro de 2002.

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 17. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios: I - no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado; II - no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à realização do estágio; III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência; IV - o estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES; V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado; VI - compete a Comissão de Bolsa/CAPES, registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio; VII - o docente de ensino superior que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência; VIII - as atividades do estágio de docência deverá ser compatível com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.